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A portabilidade do seguro Habitacional

  • Foto do escritor: ONNDA | estratégia de marketing
    ONNDA | estratégia de marketing
  • 1 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Você sabia que ao contratar um financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, você estará protegido por um seguro obrigatório que garante a quitação da dívida em caso de sua morte ou invalidez permanente?


O seguro em questão se denomina Seguro Habitacional em Apólice de Mercado e tem por objetivo o pagamento do saldo devedor vincendo do financiamento, em caso de morte ou invalidez permanente do segurado.


O Seguro Habitacional também pode incluir a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), que garante a reposição do imóvel financiado em caso de sinistro.


Nos financiamentos concedidos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o seguro contempla as coberturas MIP e DFI, já para as operações de crédito celebradas por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) a cobertura obrigatória é apenas a MIP, sendo facultada a contratação da cobertura aos danos físicos ao imóvel (DFI).


O seguro habitacional pode ser contratado por meio de apólice coletiva ou individual e a sua contratação ocorre no momento da assinatura do contrato de financiamento.


No momento da contratação do financiamento, a instituição financeira é obrigada a oferecer duas apólices coletivas diferentes para escolha do consumidor. Entre as apólices coletivas oferecidas, uma obrigatoriamente deverá ser uma seguradora que não pertença ao grupo econômico da instituição financeira concedente do crédito.


Além das apólices coletivas ofertadas pelo banco, o consumidor poderá contratar o seguro por meio de apólice individual, a qual será analisada pela instituição financeira concedente do crédito e muitas vezes pode ter um custo significativamente menor que o das apólices coletivas normalmente oferecidas.


O que pouca gente sabe é que, após a contratação do financiamento, ou seja, no decorrer do financiamento, o consumidor pode solicitar a troca da apólice de seguro, tanto por uma apólice individual, como por outra apólice coletiva ofertada pelo banco.


Assim como é permitido em relação ao crédito financeiro, ao consumidor é dada a oportunidade de solicitar a portabilidade de seguro a qualquer tempo, através de uma solicitação ao agente financiador (banco). A instituição financeira poderá cobrar uma taxa de R$ 100,00 para analisar a apólice de seguro contratada pelo consumidor e somente poderá negar a portabilidade caso o novo seguro não preencha os requisitos legais previstos em normativas do Bacen e da Susep.


Por fim, é importante pontuar que, se a nova apólice apresentada pelo consumidor preencher os requisitos legais, o agente financiador (banco) é obrigado a efetuar a portabilidade da apólice solicitada, sendo que a negativa pode caracterizar lesão ao direito do consumidor.

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