Cuidados a se tomar ao firmar uma confissão de dívida
- ONNDA | estratégia de marketing

- 24 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2023
Com a drástica redução na utilização e circulação de cheques, notas promissórias e outros títulos desta natureza, muitos credores se veem em dúvida sobre como negociar e formalizar acordos com devedores, sem que haja a entrega de um cheque ou nota promissória.
Uma alternativa muito procurada é o Contrato de Confissão de Dívida, que nada mais é que um contrato no qual uma parte confessa e reconhece dever uma determinada quantia para a outra parte e as partes ajustam quando e como será pago.
Porém, apesar de parecer um “simples” contrato, a Confissão de Dívida possui algumas peculiaridades que, se não observadas, podem deixar o contrato sem a eficácia e a segurança que dele se esperam.
Na sequência, pontuamos algumas dicas valiosas na formalização do Contrato de Confissão de Dívida:
1. Qualificação completa das partes: aqui é importante colocar o máximo de informações que possam identificar as partes e que também sirvam para eventualmente localizá-las, portanto, endereço atualizado e endereço de e-mail para comunicações são fundamentais;
2. Previsão de atraso e inadimplemento da dívida: é de suma importância inserir quais serão as penalidades caso o devedor não pague a dívida no prazo estipulado, tais como multa, índice de correção monetária, juros e, caso o pagamento da dívida seja feito de forma parcelada, que hipótese de atraso acarretará o vencimento antecipado da dívida;
3. Cláusula de protesto da dívida sem a necessidade de notificação prévia: nesta cláusula poderá ser previsto que o credor poderá protestar a dívida ou inserir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, sem a necessidade de notificação prévia, o que se trata de mais uma forma de forçar o recebimento do débito;
4. Assinatura de duas testemunhas: é de conhecimento geral a necessidade de assinatura de testemunhas para viabilizar a execução do contrato, mas a dica é que, além da assinatura, haja a identificação das testemunhas, com nome completo, CPF e todas as vias do contrato devem ser assinadas pelas mesmas testemunhas, sob pena de ineficácia da assinatura.
Além destas, as cláusulas de eleição de foro e de garantias reais/pessoais também podem auxiliar para que o recebimento da dívida seja mais facilitado.
Por fim, é importante que haja uma análise pormenorizada do caso para verificar quais outras medidas ou cláusulas podem ser adotadas com vistas a garantir a segurança do negócio jurídico a ser realizado.




